Quando uma pessoa falece deixando bens, direitos ou dívidas, a lei brasileira exige a abertura do inventário para formalizar a transmissão da herança aos herdeiros.
Se deixou bens, direitos ou dívidas: o inventário é obrigatório, seja judicial (quando há menores, incapazes ou divergência entre os herdeiros) ou extrajudicial em cartório (se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes).
Existe um prazo para abertura: 60 dias a contar do falecimento para abertura, sob pena de multa no ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).
A lei prevê que o devedor de pensão pode ser preso civilmente se deixar de pagar até 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e/ou as que vencerem no curso do processo.
Ou seja, se ele já deixou de pagar uma parcela e você quiser cobrar, pode entrar com a execução.
Você não precisa esperar acumular três parcelas para entrar com a execução. Pode cobrar desde a primeira em atraso. A regra das 3 parcelas é apenas o limite que permite pedir a prisão.
No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, sem necessidade de justificar motivo e mesmo sem o consentimento do outro cônjuge.
Guarda compartilhada é o mesmo que compartilhar responsabilidades: pai e mãe dividem igualmente os direitos e deveres sobre os filhos (educação, saúde, lazer, decisões importantes etc.).
Não significa que a criança ficará metade do tempo com cada um: a residência pode ser fixa com um dos genitores, mas as decisões relevantes são conjuntas.
O tempo de convívio deve ser equilibrado e ajustado conforme a realidade da criança (idade, rotina escolar, distância entre as casas etc.).
O divórcio resolve partilha apenas dos bens que estejam em nome do casal.
Se houver bens em nome de terceiros que na realidade sejam do casal, será preciso ação própria para reconhecer a propriedade antes da partilha.